Você sabia que é possível destinar até 3% do Imposto de Renda devido para projetos sociais? Sim, há essa possibilidade desde que você opte pela declaração no modelo completo, lançando todos os seus rendimentos, e deixando a doação para o final do preenchimento da declaração. Dessa forma, você ajuda uma causa social sem gastar absolutamente nada por isso.
Neste ano, há quatro unidades de Fé e Alegria que contam com projetos educativos aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e que poderão se beneficiar desse incentivo, nas cidades de Cariacica (ES), Montes Claros (MG), Porto Alegre (RS) e Recife (PE). Os recursos arrecadados serão usados para a manutenção de programas e ações de inclusão e desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Convidamos você a participar desta iniciativa! Para saber como doar, acesse o site fealegria.abraceumacausa.com.br e siga o passo a passo, escolhendo a unidade com a qual pretende contribuir. É muito simples!
Ajude Fé e Alegria e tenha a certeza de que sua contribuição mudará a vida de diversas crianças, adolescentes, suas famílias e comunidades. Seu IR pode ser Educação e Esperança!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco:
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A Fundação Fé e Alegria é uma instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, nas áreas de educação e assistência social. Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica – PIEA, oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social. A Fundação Fé e Alegria atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar n. 187 de 16 de dezembro de 2021.
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