Em 10 de maio, a Fundação Fé e Alegria foi reeleita para participar do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), na gestão 2024-2026. Na ocasião, foram eleitos 18 conselheiros (nove titulares e nove suplentes), igualmente divididos entre os seguintes segmentos: usuários, trabalhadores e entidades. A Fundação Fé e Alegria faz parte deste último, ocupando a primeira suplência.
“Participar nesse espaço significa estarmos ativos nas esferas de participação da sociedade civil e podermos contribuir e incidir politicamente por uma sociedade mais justa”, ressalta Catarina de Santana Silva, coordenadora do centro de Pernambuco, que representará a Fé e Alegria no Conselho durante este mandato.
A Fundação foi eleita pela primeira vez para o CNAS para a gestão de 2022-2024, que se encerra com a posse dos novos conselheiros, marcada para 19 de junho. Como parte do conselho, entre outras atribuições, Fé e Alegria seguirá atuando no controle social da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), contribuindo para:
Sobre o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi instituído pela Lei no 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e é representado pelo governo e sociedade civil. Além do CNAS, existem também os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, que promovem a defesa dos direitos socioassistenciais.
Entre as competências do CNAS estão: formular estratégias e examinar a política pública de assistência social, verificar a atuação do setor privado na área e avaliar os recursos financeiros da União.
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A Fundação Fé e Alegria é uma instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, nas áreas de educação e assistência social. Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica – PIEA, oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social. A Fundação Fé e Alegria atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar n. 187 de 16 de dezembro de 2021.
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